MINISTÉRIO ABENÇOADOR EM CRISTO ASSEMBLÉIA DE DEUS

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FARMÁCIA BONSUCESSO - ZÉ ANTONIO DIGA A ELE: VI NO RECONNOTICIASPR.ORLANDO-O CONSELHEIRO.

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quinta-feira, 2 de maio de 2013

CONSELHO TUTELAR E SEU CONSELHEIRO ORLANDO BRAZ DE CRUZ DAS ALMAS BA - DR. JEAN CAVALCANTE É DE CRUZ. O PSC É A FAVOR DA MAIOR IDADE A PARTIR DOS 16 ANOS DE IDADE.

Também sou afiliado ao partido do PSC de Cruz das Almas - Ba, porém na função que exercir no Conselho Tutelar, de Coordenador e Conselheiro hoje exerço a função de primeiro suplente do Conselho Tutelar tenho a fundamentar a defesa das crianças e adolescentes: Se um de nossos filhos cometer uma infração, até um crime e, este adolescente tenha apenas 16 anos de idade, e o mesmo foi aliciado pelos bandidos, trafico,furto, outros, e isso por ser uma criatura em desenvolvimento até de suas faculdades mentais,terá que ser preso junto com marginais periculosos, estupradores, psicopata e outros é certo ou errado?.......,Nossa proposta: O maior que for preso e junto do bando tenha um adolescente a pena da prisão será dobrada,sendo pego outra vez no crime, trafico com adolescente a pena será prisão perpetua. Se fugir da cadeia e for pego na terceira vez e no bando tenha um adolescente pena perpetua em uma cadeia sem comunicação com outros presos para não fugir nunca mais. Já imaginou se fosse o teu filho ou o meu Deus é mais.Quanto ao adolescente que for apreendido entre 16 e 18 anos será construído casa independente bem longe dos adolescentes apreendidos entre 12 a 15 anos 11 meses e 29 dias. Porém estes adolescentes apreendidos ficarão até 33 anos de idade e sera solto mesmo que a pena seja de 40 anos.(Texto Blog. Orlando Braz) O líder do PSC, deputado federal André Moura (SE), participou na segunda-feira (29) de um debate sobre a Redução da Maioridade Penal, no programa Batalha na TV, apresentado por Carlos Batalha, TV Cidade, de Sergipe, e contou com presença do juiz da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, e da vereadora por Aracaju, Dra. Emília Correia. A fixação da maioridade penal aos 18 anos está consagrada no art. 228 da Constituição Federal de 1988 e no art. 27 do Código Penal. A escolha dessa idade levou em consideração o critério puramente biológico: entendeu o legislador brasileiro que os menores de 18 anos não gozam de plena capacidade de entendimento que lhes permita entender o caráter criminoso do ato que estão cometendo. Trata-se, assim de uma presunção legal. Reduzir ou não a maioridade penal para 16 anos e aumentar as punições para infratores menores de idade são propostas que fazem parte de projetos discutidos dentro e fora da Câmara dos Deputados. Polêmicas, tais bandeiras causam divisões de opiniões e embates acalorados. O deputado André, autor da Proposta de Emenda à Constituição - PEC 57/2011, que propõe redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, expôs, nesse debate, argumentos a favor da medida. Além disso, apresentou alternativa no Parlamento através do Projeto de Decreto Legislativo - PDC 494/11, que propõe a realização de plebiscito para decidir sobre a redução da maioridade penal para a mesma faixa etária da PEC.

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