MINISTÉRIO ABENÇOADOR EM CRISTO ASSEMBLÉIA DE DEUS

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FARMÁCIA BONSUCESSO - ZÉ ANTONIO DIGA A ELE: VI NO RECONNOTICIASPR.ORLANDO-O CONSELHEIRO.

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quarta-feira, 24 de julho de 2013

NOS PRECISAMOS CONHECER A LEI DO SOBRE AVISO - CRUZ DAS ALMAS - BA.

O art. 244 da CLT estipula que as estradas de ferro tenham empregados extranumerários, de sobreaviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituição de empregados que faltem à escala organizada. EXTRANUMERÁRIO Considera-se "extranumerário" o empregado não efetivo, candidato à efetivação, que se apresentar normalmente ao serviço, embora só trabalhe quando for necessário. O extranumerário só receberá os dias de trabalho efetivo. SOBREAVISO Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. DEMAIS PROFISSÕES ESCALA DE SOBREAVISO Cada escala de "sobreaviso" será de, no máximo, 24 horas. REMUNERAÇÃO DO SOBREAVISO Ressalvado o disposto no art. 244, §2o da CLT, inexiste legislação específica que estabeleça critérios para a fixação da remuneração devida ao empregado em regime de sobreaviso, assim a remuneração das horas de sobreaviso será remunerada à razão de 1/3 do salário normal. ACORDO COLETIVO O regime de sobreaviso poderá constar de acordo coletivo. OUTROS PRECEITOS RELATIVOS Á DURAÇÃO DO TRABALHO Os preceitos legais pertinentes a duração do trabalho (horas extras, jornada noturna e intervalos entre e intrajornada) serão considerados em relação às horas efetivamente trabalhadas. CONVOCAÇÃO DO TRABALHADOR EM SOBREAVISO CONDIÇÕES INCIDÊNCIAS Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Regime de Sobreaviso no Guia Trabalhista On Line.

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