A prescrição da condenação aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) suscitou um debate inédito sobre a Lei da Ficha Limpa. Logo após o julgamento, os ministros sinalizaram que o Tribunal ainda terá que decidir se os políticos condenados, porém com penas prescritas devido à demora do julgamento, devem ou não ser submetidos às regras mais rígidas impostas pela lei.
Penas de até um ano prescrevem três anos depois que a ação penal começou a tramitar, enquanto as penas de mais de 12 anos prescrevem em 20 anos.
“A Lei da Ficha Limpa não é punição, é critério de elegibilidade. O que interessa é a vida pregressa do candidato, e a Ficha Limpa trouxe essa ideia”, afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.
Já o ministro do STF Marco Aurélio Mello defende que a prescrição da pena anula a condenação por completo. “Não podemos dizer que o político em questão está condenado. O Tribunal esboçou um pronunciamento condenatório, para depois dizer que tudo estava prescrito”. A opinião é compartilhada pelo advogado José Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Quando há prescrição, na verdade é como se nada tivesse ocorrido para aquele réu. Equivale a quase uma absolvição”.(fonte: A tarde Agencia Brasil)
Queremos saber qual a sua opinião referente a ficha limpa,que tem pena prescrita deve ser enquadrado na Lei da ficha limpa ou não? faça seu comentário neste blog. GENTE DA GENTE PR. ORLANDO BRAZ.
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PASTOR: ORLANDO BRAZ
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